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Urbanismo e Meio Ambiente

Justiça libera construção de prédios após corte de 118 árvores no Alto da Lapa; decisão foi por 3 a 2

Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do Ministério Público e manteve autorização para empreendimento imobiliário no antigo Bosque dos Salesianos. Área de aproximadamente 7 mil m² é alvo de disputa ambiental, enquanto moradores questionam a perda de vegetação e os impactos da construção.

Redação Banca PaulistaRedação
Publicado em
5 min de leitura
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Imagem editorial de fallback da Banca Paulista

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) abriu caminho para a continuidade de um empreendimento imobiliário no antigo Bosque dos Salesianos, no Alto da Lapa, Zona Oeste da capital paulista. Por três votos a dois, os desembargadores rejeitaram, em 1º de outubro de 2026, um recurso do Ministério Público que contestava a autorização para intervenções ambientais no terreno.

A disputa envolve a retirada de 118 árvores realizada em novembro de 2025, a construção prevista de duas torres residenciais e um compromisso de compensação ambiental que inclui o plantio de 1.799 mudas de espécies nativas. O julgamento representa uma vitória judicial para a Prefeitura de São Paulo e para a incorporadora Tegra, responsável pelo empreendimento. A decisão, entretanto, não significa necessariamente o encerramento definitivo da controvérsia, uma vez que ainda cabe recurso.

Bosque dos Salesianos: uma área verde no centro de uma disputa imobiliária

O Bosque dos Salesianos está localizado entre as ruas Pio XI, Sales Júnior e Presidente Antônio Cândido, no Alto da Lapa. A área verde ocupa aproximadamente 7 mil metros quadrados e integrava um terreno maior pertencente à instituição salesiana de ensino, que foi adquirido pela incorporadora Tegra em 2024. O projeto imobiliário prevê a construção de duas torres residenciais.

Para viabilizar o empreendimento, a empresa obteve autorizações municipais, incluindo um alvará de execução e um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com a Prefeitura de São Paulo. Esse termo estabelece condições para a intervenção ambiental, incluindo o manejo de árvores e medidas destinadas a compensar os impactos da retirada da vegetação. Entretanto, a autorização passou a ser questionada por moradores e organizações que defendem a preservação do bosque.

Por que 118 árvores foram derrubadas?

O Termo de Compromisso Ambiental autorizou o manejo de 118 árvores existentes no terreno. Segundo informações divulgadas sobre o processo, os exemplares incluíam espécies nativas, exóticas, invasoras e árvores já mortas. A autorização municipal foi concedida com a previsão de medidas compensatórias, incluindo o plantio de 1.799 mudas de espécies nativas.

Parte do plantio deve ocorrer no próprio terreno, enquanto outras mudas estão previstas para espaços externos, conforme as condições estabelecidas no compromisso ambiental. A incorporadora sustenta que o empreendimento possui as licenças necessárias e que as medidas previstas atendem às exigências dos órgãos competentes. Os moradores contrários à intervenção, por outro lado, questionam a suficiência da compensação ambiental e a perda da vegetação existente.

Ministério Público tentou impedir a retirada da vegetação

A disputa judicial começou antes da derrubada das árvores. Em 2024, o Ministério Público de São Paulo ingressou com medidas judiciais para impedir intervenções que, segundo sua argumentação, poderiam comprometer a proteção ambiental da área. A Justiça chegou a determinar a suspensão do empreendimento. Em junho de 2025, entretanto, uma decisão do Tribunal de Justiça autorizou a retomada das intervenções.

Com a autorização judicial então vigente, a incorporadora iniciou, em novembro de 2025, a retirada das árvores previstas no termo ambiental. O episódio provocou protestos de moradores e integrantes do movimento Salve o Bosque. Posteriormente, o Ministério Público voltou a recorrer, obtendo uma nova suspensão provisória das intervenções em dezembro daquele ano. O recurso permaneceu em discussão até o julgamento realizado em outubro de 2026.

Julgamento termina com placar apertado de três votos a dois

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do Ministério Público por três votos a dois. A maioria dos julgadores manteve a decisão favorável à continuidade do empreendimento e à validade das autorizações ambientais discutidas no processo. Entre os aspectos considerados no julgamento estavam a composição da vegetação, a documentação técnica apresentada e as medidas de compensação ambiental previstas.

Um dos fundamentos mencionados na cobertura do julgamento foi a predominância de espécies exóticas na área, circunstância considerada relevante por integrantes da maioria. A decisão não foi unânime, evidenciando divergências jurídicas sobre a proteção do bosque e os efeitos das autorizações administrativas. Com o resultado, a incorporadora recuperou respaldo judicial para dar continuidade ao empreendimento nos termos das autorizações vigentes. Ainda cabe recurso, motivo pelo qual não se deve tratar o julgamento como decisão definitivamente irrecorrível.

Moradores temem aumento de alagamentos na região da Lapa

Além da perda de árvores, moradores apresentam preocupações relacionadas à drenagem urbana. Integrantes do movimento Salve o Bosque sustentam que a área verde exerce uma função ambiental importante, especialmente na absorção da água das chuvas. O receio é que a alteração das características do terreno reduza a permeabilidade do solo e contribua para problemas de escoamento em pontos mais baixos da região da Lapa.

Entretanto, a existência de risco específico de agravamento dos alagamentos em decorrência deste empreendimento depende de estudos técnicos e da análise das condições de drenagem do projeto. Não é possível afirmar, apenas com base nas manifestações dos moradores, que a construção provocará enchentes.

O que é um Termo de Compromisso Ambiental e por que ele é importante?

O Termo de Compromisso Ambiental, conhecido pela sigla TCA, é um instrumento administrativo utilizado para estabelecer obrigações relacionadas a intervenções ambientais autorizadas pelo poder público. Em situações envolvendo manejo de vegetação, esse documento pode definir condições de compensação, preservação, plantio, manutenção e outras exigências pertinentes.

A existência de um TCA não significa que qualquer intervenção esteja automaticamente imune a questionamentos judiciais. Da mesma forma, a contestação apresentada pelo Ministério Público não torna uma autorização ilegal por si só. A legalidade precisa ser examinada à luz das normas aplicáveis, dos documentos administrativos, dos estudos técnicos e das decisões judiciais.

O que acontece agora com o empreendimento?

A decisão de 1º de outubro manteve a autorização judicial para a continuidade do projeto imobiliário. Isso não significa que todas as etapas da construção já tenham sido executadas ou que o empreendimento esteja concluído. A empresa permanece sujeita às obrigações estabelecidas nas licenças, nos documentos administrativos e no Termo de Compromisso Ambiental. Também permanece a possibilidade de novos desdobramentos judiciais, caso sejam apresentados recursos cabíveis.

Até o fechamento desta reportagem, não foi confirmada decisão posterior que alterasse o resultado do julgamento de 1º de outubro de 2026. O caso permanece relevante para moradores do Alto da Lapa, proprietários de imóveis, empresas do setor imobiliário e cidadãos interessados na preservação ambiental e no desenvolvimento urbano de São Paulo.

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